Legislação

Decreto 10.156, de 04/12/2019

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.123, de 07/07/2022, art. 9º. Vigência em 01/08/2022). Administrativo. Altera o Decreto 3.035, de 27/04/1999, para autorizar subdelegação no âmbito do Ministério da Economia.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.123, de 07/07/2022, art. 9º (revogação total. Vigência em 01/08/2022)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.112, de 11/12/1990, e na Lei 9.784, de 29/01/1999, art. 12. DECRETA:

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