Legislação

Decreto 10.142, de 28/11/2019

Art.
Art. 3º

- A Comissão Executiva para Controle do Desmatamento Ilegal e Recuperação da Vegetação Nativa será composta por um representante dos seguintes órgãos e entidades:

I - do Ministério do Meio Ambiente, que a coordenará;

II - do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

III - do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

IV - do Ministério da Defesa;

V - do Ministério da Economia;

VI - do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e

VII - do Ministério do Desenvolvimento Regional.

§ 1º - Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º - Os membros do colegiado e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.

§ 3º - Poderão ser convidados para participar de reuniões específicas da Comissão Executiva, sem direito a voto, especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas, do setor privado e da sociedade civil.

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