Legislação
Decreto 9.912, de 10/07/2019
Art. 9º
Art. 9º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/07/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/07/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes