Legislação

Decreto 9.879, de 27/06/2019

Art.
Art. 5º

- Ato do Ministro de Estado da Cidadania aprovará o regimento interno da Comissão Permanente para Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva.

Parágrafo único - A Comissão Permanente para Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva poderá apresentar propostas de alteração de seu regimento interno ao Ministro de Estado da Cidadania.

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