Legislação
Decreto 9.879, de 27/06/2019
Art. 0º
Administrativo. Dispõe sobre a Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva.
Atualizada(o) até:
Não houve.O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei 12.853, de 14/08/2013, DECRETA: [[Lei 12.853/2013, art. 7º.]]
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