Decreto 9.879, de 27/06/2019
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei 12.853, de 14/08/2013, DECRETA: [[Lei 12.853/2013, art. 7º.]]