Legislação

Decreto 9.856, de 25/06/2019

Art.

Administrativo. Dispõe sobre o Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil para a Classificação Indicativa.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, no art. 3º da Lei 10.359, de 27/12/2001, e no art. 11 da Lei 12.485, de 12/09/2011, DECRETA: [[ECA, art. 74. Lei 10.359/2001, art. 3º. Lei 12.485/2011, art. 11.]]

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