Legislação
Decreto 9.777, de 30/04/2019
Art. 2º
Art. 2º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/04/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fernando Azevedo e Silva - Paulo Guedes
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/04/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fernando Azevedo e Silva - Paulo Guedes