Legislação
Decreto 9.759, de 11/04/2019
Art. 5º
- Extinção de colegiados
- A partir de 28/06/2019, ficam extintos os colegiados de que trata este Decreto.
Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica aos colegiados:
I - previstos no regimento interno ou no estatuto de instituição federal de ensino; e
II - criados ou alterados por ato publicado a partir de 01/01/2019.