Legislação
Decreto 9.756, de 11/04/2019
Art. 6º
Art. 6º
- As ações de comunicação social e de utilidade pública do Governo federal deverão fazer referência exclusivamente ao portal único «gov.br» a partir de 01/01/2020.
- As ações de comunicação social e de utilidade pública do Governo federal deverão fazer referência exclusivamente ao portal único «gov.br» a partir de 01/01/2020.