Legislação
Decreto 9.756, de 11/04/2019
Art. 0º
Administrativo. Institui o portal único «gov.br» e dispõe sobre as regras de unificação dos canais digitais do Governo federal.
Atualizada(o) até:
Não houve.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o CF/88, art. 84, caput, II e VI, «a», da Constituição, DECRETA:
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