Legislação
Decreto 9.733, de 20/03/2019
Art. 2º
Art. 2º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/03/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/03/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes