Legislação

Decreto 9.547, de 30/10/2018

Art. 9º-B
Art. 9º-B

- Compete ao Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo:

Decreto 9.892, de 27/06/2019, art. 1º (acrescenta o artigo).

I - assegurar o alinhamento do Programa Brasil Mais Produtivo às diretrizes das políticas de produtividade, de competitividade e de inovação do Governo federal;

II - criar Subcomitês de Orientação Técnica para cada eixo temático de atendimento do Programa Brasil Mais Produtivo e indicar os membros dos Subcomitês, nos termos do art. 9º-E;

III - validar as sugestões e as decisões dos Subcomitês de Orientação Técnica de cada eixo temático;

IV - avaliar periodicamente os resultados da execução do Programa Brasil Mais Produtivo;

V - auxiliar nas ações de comunicação e de divulgação do Programa Brasil Mais Produtivo, com utilização das estruturas dos órgãos e das entidades que integram o Comitê;

VI - validar os indicadores de monitoramento e avaliação dos resultados alcançados, a partir das propostas dos Subcomitês de Orientação Técnica e da Secretaria-Executiva do Comitê;

VII - validar a criação de novos eixos temáticos de atendimento do Programa Brasil Mais Produtivo, a partir das propostas da Secretaria-Executiva do Comitê;

VIII - definir cadeias produtivas e setores prioritários para aplicação do Programa Brasil Mais Produtivo;

IX - integrar o Programa Brasil Mais Produtivo a outras iniciativas de natureza semelhante, com vistas à potencialização mútua; e

X - deliberar sobre casos excepcionais que surjam durante a execução do Programa, quando não forem consensuais nos Subcomitês de Orientação Técnica.

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