Legislação
Decreto 9.308, de 15/03/2018
Art. 12
NORMA REVOGADA.
Art. 12
- As metas compulsórias individuais de que trata o art. 7º da Lei 13.576/2017, aplicáveis a todos os distribuidores de combustíveis, serão definidas e tornadas públicas até 1º de julho de 2019, para vigorar a partir de 24/12/2019.
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Lei 13.576, de 26/12/2017 ([Vigência quanto a metas veja art. 30]. Administrativo. Meio ambiente. Biocombustível. Dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis - RenovaBio.)