Legislação

Decreto 9.308, de 15/03/2018

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.888, de 27/06/2019, art. 15). Administrativo. Meio ambiente. Dispõe sobre a definição das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis de que trata a Lei 13.576, de 26/12/2017.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.888, de 27/06/2019, art. 15 (revogação total)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, inciso VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei 13.576, de 26/12/2017, Decreta: [[Lei 13.576/2017, art. 6º.]]

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Lei 13.576, de 26/12/2017 ([Vigência quanto a metas veja art. 30]. Administrativo. Meio ambiente. Biocombustível. Dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis - RenovaBio)