Legislação

Decreto 9.271, de 25/01/2018

Art.

Administrativo. Energia elétrica. Regulamenta a outorga de contrato de concessão no setor elétrico associada à privatização de titular de concessão de serviço público de geração de energia elétrica, nos termos da Lei 9.074, de 07/07/1995.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.307, de 23/12/2022, art. 1º (arts. 1º e 3º)
Decreto 10.893, de 14/12/2021, art. 3º (art. 1º)
Decreto 10.135, de 28/11/2019, art. 1º, e 2º (arts. 1º)

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 26, art. 27, art. 28 e art. 30 da Lei 9.074, de 7/07/1995, Decreta: [[Lei 9.074/1995, art. 26. Lei 9.074/1995, art. 27. Lei 9.074/1995, art. 27. Lei 9.074/1995, art. 28. Lei 9.074/1995, art. 30.]]

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Lei 9.074, de 07/07/1995 (Administrativo. Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos)