Decreto 10.893, de 14/12/2021
Art. 3º
Art. 3º
- O Decreto 9.271, de 25/01/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.271/2018, art. 1º - [...]
§ 2º - [...]
[...]
VI - conclusão do processo de privatização com prazo remanescente de concessão superior a doze meses, contado do advento do termo contratual ou do ato de outorga.
[...]] (NR)