Legislação

Decreto 8.487, de 10/07/2015

Art.

(Vigência externa em 01/02/2012). Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista do Vietnã, firmado em Hanói, em 10/07/2008.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista do Vietnã foi firmado em Hanói, em 10 de julho de 2008;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 146, de 9/06/2011; e

Considerando que o Acordo de Cooperação Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista do Vietnã entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 01 de fevereiro de 2012, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 12; Decreta:

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