Legislação

Decreto 8.397, de 04/02/2015

Art.

(Revogado pelo Decreto 8.650, de 28/01/2016). Administrativo. Forças armadas. Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2015.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.650, de 28/01/2016, art. 4º (Revogação total)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei 9.519, de 26/11/1997, Decreta:

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Lei 9.519, de 26/11/1997, art. 12 (Servidor público. Dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha)