Legislação

Decreto 7.977, de 02/04/2013

Art.
Art. 2º

- O aporte de recursos da União no Fundo Garantia-Safra, de que trata o art. 2º da Medida Provisória 610/2013, será realizado conforme o cronograma de pagamento do adicional do benefício.

Medida Provisória 610, de 02/04/2013 (Atividade rural. Crédito rural. Amplia o valor do Benefício Garantia-Safra para a safra de 2011/2012, amplia o Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei 10.954, de 29/09/2004, relativo aos desastres ocorridos em 2012, autoriza a distribuição de milho para venda a pequenos criadores, nos termos que especifica, altera as Leis 12.249, de 11/06/2010 e 12.716, de 21/09/2012

Parágrafo único - Não se aplica o disposto no art. 7º do Decreto 4.962/2004, ao aporte de recursos a que se refere o caput.

Decreto 4.962, de 22/01/2004, art. 7º (cria o Garantia-Safra e dispõe sobre o Comitê Gestor do Garantia-Safra
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total