Legislação

Decreto 7.760, de 19/06/2012

Art.
Art. 1º

- A Gratificação de Desempenho de Atividade do Tribunal Marítimo - GDATM, de que trata o art. 3º da Lei 11.319, de 6/07/2006, fica regulamentada por este Decreto.

Lei 11.319, de 06/07/2006, art. 3º (Gratificação de Desempenho de Atividade do Tribunal Marítimo)
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