Legislação

Decreto 7.746, de 05/06/2012

Art.
Art. 6º

- As especificações e demais exigências do projeto básico ou executivo para contratação de obras e serviços de engenharia devem ser elaboradas, nos termos do art. 12 da Lei 8.666/1993, de modo a proporcionar a economia da manutenção e operacionalização da edificação e a redução do consumo de energia e água, por meio de tecnologias, práticas e materiais que reduzam o impacto ambiental.

Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 12 (Licitação)
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