Legislação

Decreto 7.746, de 05/06/2012

Art. 14
Art. 14

- (Revogado pelo Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º, CLXXXVI. Vigência em 18/01/2020).

Redação anterior (original): [Art. 14 - A participação na CISAP é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.]

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