Legislação

Decreto 7.746, de 05/06/2012

Art. 13
Art. 13

- (Revogado pelo Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º, CLXXXVI. Vigência em 18/01/2020).

Redação anterior (original): [Art. 13 - Poderão ser convidados a participar das reuniões da CISAP especialistas, pesquisadores e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas.]

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