Legislação

Decreto 7.728, de 24/05/2012

Art.

Administrativo. Autoriza a criação de linhas de crédito de custeio no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste, com bônus de adimplência.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 10.177, de 12/01/2001, art. 8º-A (Operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata a Lei 7.827, de 27/09/89).
Lei 8.427, de 27/05/1992, art. 5º-A (Crédito rural. Subvenção econômica.)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º-A da Lei 8.427, de 27/05/1992, e no art. 8º-A da Lei 10.177, de 12/01/2001, Decreta:

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