Legislação

Decreto 7.518, de 08/07/2011

Art.
Art. 1º

- Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução 1975 (2011), anexa a este Decreto, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 30 de março de 2011.

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