Legislação

Decreto 7.445, de 01/03/2011

Art. 13
Art. 13

- Os Ministros de Estado, dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento e de Administração Financeira e ordenadores de despesa são responsáveis pela observância do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este Decreto, especialmente da Lei 4.320, de 17/03/1964, da Lei 12.309/2010, esta, em particular, quanto aos arts. 94 e 104, caput, e da Lei Complementar 101, de 4/05/2000. [[Lei Complementar 101/2000, art. 94. Lei Complementar 101/2000, art. 104.]]

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