Legislação
Decreto 7.330, de 18/10/2010
Art. 1º
NORMA REVOGADA.
Art. 1º
- O art. 15 do Decreto 6.306, de 14/12/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 15 - (...)
§ 1º - (...)
(...)
XXIV - nas liquidações de operações de câmbio contratadas a partir de 19/10/2010 por investidor estrangeiro, para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, para aplicação no mercado financeiro e de capitais, excetuadas as operações de que tratam os incisos XXV e XXVI: seis por cento;
(...)
XXIX - nas liquidações de operações de câmbio contratadas a partir de 19/10/2010 por investidor estrangeiro, para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, para constituição de margem de garantia, inicial ou adicional, exigida por bolsas de valores, de mercadorias e futuros: seis por cento;
XXX - nas demais operações de câmbio: trinta e oito centésimos por cento.
(...)](NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;