Legislação

Decreto 7.067, de 14/01/2010

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º). Administrativo. Forças armadas. Fixa, para a Marinha do Brasil, o número de vagas para promoções obrigatórias de oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2009.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei 6.880, de 09/12/80, Decreta:

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