Legislação

Decreto 6.639, de 07/11/2008

Art.
Art. 6º

- O prazo de vigência do contrato de franquia será de dez anos.

Parágrafo único - O contrato de franquia poderá ser renovado por uma vez, por igual período, desde que comprovado o cumprimento das obrigações relativas ao contrato de franquia e o disposto no art. 3º.

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