Legislação

Decreto 6.230, de 11/10/2007

Art.
Art. 6º

- O Comitê Gestor será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, que o coordenará;

II - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

III - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República;

IV - Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República;

V - Ministério das Cidades;

VI - Ministério da Cultura;

VII - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

VIII - Ministério da Educação;

IX - Ministério do Esporte;

X - Ministério da Justiça;

XI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XII - Ministério da Saúde; e

XIII - Ministério do Trabalho e Emprego.

Parágrafo único - Os membros, titulares e suplentes, do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos órgãos representados, no prazo máximo de sessenta dias, a contar da publicação deste Decreto, e designados pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos.

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