Legislação

Decreto 6.034, de 01/02/2007

Art.

(Revogado pelo Decreto 8.822, de 27/07/2016). Convenção internacional. Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Res. 1.731, de 20/12/2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, renova, por um ano, o embargo de armas e restrições de viagem e, por seis meses, o embargo à importação de diamantes em estado bruto procedentes da Libéria, bem como reafirma as medidas de congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos de determinados indivíduos e entidades.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.822, de 27/07/2016, art. 2º (Revogação total)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/45, Decreta:

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