Legislação

Decreto 5.368, de 04/02/2005

Art.
Art. 1º

- Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução 1.572 (2004), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 15/11/2004, anexa a este Decreto, com especial atenção aos seus parágrafos operativos 7º, 9º e 11, que estabelecem medidas com vistas a impedir o fornecimento, a venda ou a transferência de armas ou equipamento militar, direta ou indiretamente, para a Costa do Marfim, bem como evitar a entrada ou trânsito em seu território e congelar fundos, ativos financeiros e recursos econômicos de pessoas e entidades que comprometam o processo de paz e reconciliação naquele País.

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