Modelo de Contestação em Ação de Indenização por Vício de Produto com Base no Código de Defesa do Consumidor
Publicado em: 19/03/2024 ConsumidorCONTESTAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TUBARÃO/SC
Processo nº: 0555-55.2022.8.24.0044
BETA TECNOLOGIA AVANÇADA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 123.456789/0001-11, com sede na Rua da Inovação, 500, Bairro Empresarial, Cidade de Criatividade/MT, por intermédio de seu advogado, com endereço eletrônico para intimações: [email protected], nos autos da ação movida por MARCOS SOLUÇÃO, já qualificado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua CONTESTAÇÃO, com fundamento no CPC/2015, art. 335, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Autor, MARCOS SOLUÇÃO, adquiriu um notebook de última geração da Ré, pelo valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais). Após cinco meses de uso, alegou que o equipamento apresentava problemas de superaquecimento, comprometendo seu funcionamento.
Contudo, o Autor não buscou o serviço de atendimento ao consumidor da Ré para relatar o problema ou solicitar reparo, conforme previsto na garantia do produto. Optou, diretamente, por ingressar com a presente ação, pleiteando indenização no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), alegando danos materiais e morais, além de prejuízos profissionais e pessoais.
A Ré, entretanto, refuta as alegações do Autor, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
1. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO DEFEITO ALEGADO
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece, em seu art. 18, que o fornecedor responde pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ao consumo. Contudo, é necessário que o consumidor comprove a existência do defeito e que tenha buscado a reparação dentro do prazo legal.
No caso em tela, o Autor não apresentou qualquer prova técnica que demonstre o alegado superaquecimento do notebook. Ademais, não acionou a assistência técnica autorizada da Ré para verificar ou reparar o suposto problema, descumprindo o procedimento previsto na garantia.
2. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA RÉ
A responsabilidade objetiva do fornecedor, prevista no CDC, art. 12, não é absoluta. Conforme o CDC, art. 12, §3º, o fornecedor não será responsabilizado quando provar que o defeito inexiste ou que o consumidor utilizou o produto de forma inadequada.
A Ré não foi informada sobre o alegado defeito e, portanto, não teve a oportunidade de verificar a origem do problema. Ademais, não há qualquer indício de que o superaquecim"'>...