(Revogado pelo
Decreto 8.831, de 04/08/2016). Convenção internacional. Costa do Marfim. Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1.572, de 15/11/2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece embargo de armas, com vigência imediata, e possíveis sanções dirigidas a pessoas e entidades, com vigência a partir de 15/12/2004.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização:
Decreto 8.831, de 04/08/2016, art. 3º (Revogação total).
@EMESHORT = [Revogado pelo
Decreto 8.831, de 04/08/2016]. Costa do Marfim. Embargo de armas. ONU. Res. 1.572/2004.
@NOTAREF = Referências:
@NOTAVIDLNK =
Decreto 7.551/2011 (Costa do Marfim. ONU. Res. 1.980/2011).
@NOTAVIDLNK =
Decreto 7.549/2011 (Costa do Marfim. ONU. Res. 1.946/2010).
@NOTAVIDLNK =
Decreto 7.289/2010 (Costa do Marfim. ONU. Res. 1.893/2009).
@NOTAVIDLNK =
Decreto 6.937/2009 (Costa do Marfim. ONU. Res. 1.842/2008).
@NOTAVIDLNK =
Decreto 6.567/2008 (Costa do Marfim. ONU. Res. 1.782/2007).
@NOTAVIDLNK =
Decreto 6.033/2007 (Costa do Marfim. ONU. Res. 1.727/2006).
@NOTAVIDLNK =
Decreto 5.694/2006 (Costa do Marfim. ONU. Res. 1.643/2005).
@NOTAREF_END =
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/45, e
Considerando a adoção, em 15/11/2004, da Resolução 1.572 pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas; decreta: