Legislação

Decreto 5.113, de 22/06/2004

Art.
Art. 6º

- A Caixa Econômica Federal expedirá, no prazo de até dez dias contados da data de publicação deste Decreto, atos normativos referentes aos procedimentos administrativos e operacionais a serem observados para a movimentação de que trata o art. 1º. [[Decreto 5.113/2004, art. 1º.]]

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