Legislação

Decreto 5.090, de 20/05/2004

Art.

Administrativo. Regulamenta a Lei 10.858, de 13/04/2004, e institui o programa «Farmácia Popular do Brasil», e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.555, de 07/06/2023 (art. 1º)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.858, de 13/04/2004, e

Considerando a necessidade de implementar ações que promovam a universalização do acesso da população aos medicamentos;

Considerando que a meta de assegurar medicamentos básicos e essenciais à população envolve a disponibilização de medicamentos a baixo custo, para os cidadãos que são assistidos pela rede privada; e

Considerando a necessidade de proporcionar diminuição do impacto causado pelos gastos com medicamentos no orçamento familiar, ampliando o acesso aos tratamentos; DECRETA:

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