Legislação

Decreto 4.960, de 19/01/2004

Art.
Art. 3º

- A CONSEGUE será integrada pelos seguintes membros:

I - dois representantes do Ministério do Esporte;

II - dois representantes do Ministério da Justiça;

III - um representante do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC; e

IV - cinco representantes da sociedade civil organizada e autoridades de notória experiência no tema, escolhidos dentre pessoas reconhecidas por sua atuação na área de segurança nos estádios.

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