Legislação

Decreto 4.564, de 01/01/2003

Art.

Administrativo. Define o órgão gestor do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e o funcionamento do seu Conselho Consultivo e de Acompanhamento, dispõe sobre doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.9992, de 10/04/2024, art. 1º, 2º (arts. 1º e 5º).
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CXLV (arts. 2º e 3º. Vigência em 07/03/2020)
Decreto 4.752, de 17/06/2003 (art. 5º)
Emenda Constitucional 67/2010 (ADCT/88, art. 79. Fundo de Combate a Pobreza. Prazo de vigência prorrogado por tempo indeterminado
Decreto 7.316/2010 (Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Percentual máximo para 2010)
Lei Complementar 111/2001 (Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Percentual máximo para 2010)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 111, de 06/07/2001, decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total