Legislação
Decreto 3.919, de 14/09/2001
Art. 1º
Art. 1º
- O Decreto 3.179, de 21/09/99, fica acrescido do seguinte artigo:
«Art. 47-A - Importar pneu usado ou reformado:
Multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais), por unidade.
Parágrafo único - Incorre na mesma pena, quem comercializa, transporta, armazena, guarda ou mantém em depósito pneu usado ou reformado, importado nessas condições.» (NR)