Decreto 3.919, de 14/09/2001
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Capítulo VI da Lei 9.605, de 12/02/98, Decreta:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Capítulo VI da Lei 9.605, de 12/02/98, Decreta: