Legislação
Decreto 3.819, de 21/05/2001
Art. 2º
Art. 2º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de maio de 2001; FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de maio de 2001; FERNANDO HENRIQUE CARDOSO