Legislação
Decreto 3.807, de 26/04/2001
Art. 3º
Art. 3º
- O Ministério da Ciência e Tecnologia, por meio de portaria, estabelecerá e manterá glossário atualizado definindo os termos técnicos e operacionais relativos a este Decreto.
- O Ministério da Ciência e Tecnologia, por meio de portaria, estabelecerá e manterá glossário atualizado definindo os termos técnicos e operacionais relativos a este Decreto.