Legislação
Decreto 3.807, de 26/04/2001
Art. 12
Art. 12
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/04/2001; Fernando Henrique Cardoso
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/04/2001; Fernando Henrique Cardoso