Legislação

Decreto 3.807, de 26/04/2001

Art. 10
Art. 10

- Serão publicados no Diário Oficial da União os atos de aprovação do regimento interno, do documento básico, do manual operativo, do Plano Plurianual de Investimentos e os extratos de convênios dos projetos contratados, assim como outros que requeiram essa exigência.

Parágrafo único - As demais ações referentes à implementação das atividades do CT-INFRA serão amplamente divulgadas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia pelos meios disponíveis e, inclusive, pelos sistemas eletrônicos de rápido processamento e disseminação da informação.

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