Legislação

Decreto 3.644, de 30/10/2000

Art.

Administrativo. Servidor público. Regulamenta o instituto da reversão de que trata o art. 25 da Lei 8.112, de 11/12/1990. [[Lei 8.112/1990, art. 25.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 10.789, de 08/09/2021, art. 7º (art. 4º)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Lei 8.112, de 11/12/1990, Decreta: [[Lei 8.112/1990, art. 25.]]

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