Legislação

Decreto 3.610, de 27/09/2000

Art.
Art. 1º

- O art. 6º do Decreto 3.390, de 23/03/2000, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

[...]
[IV - quando em exercício na Escola Nacional de Administração Fazendária, para treinamento, ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para execução de atividades de cobrança e defesa relativa a tributos e contribuições federais, observado o disposto em portaria conjunta expedida pelos respectivos titulares e pelo Secretário da Receita Federal, calculada conforme estabelecido no inciso I deste artigo.] (NR)
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