Legislação

Decreto 3.587, de 05/09/2000

Art.

Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO DA ICP-GOV (Ir para)

Art. 9º

- As AC devem prestar os seguintes serviços básicos:

I - emissão de certificados;

II - revogação de certificados;

III - renovação de certificados;

IV - publicação de certificados em diretório;

V - emissão de Lista de Certificados Revogados - LCR;

VI - publicação de LCR em diretório; e

VII - gerência de chaves criptográficas.

Parágrafo único - A disponibilização de certificados emitidos e de LCR atualizada será proporcionada mediante uso de diretório seguro e de fácil acesso.

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