Legislação

Decreto 3.475, de 19/05/2000

Art.

Capítulo VI - DAS CONDIÇÕES GERAIS DO FINANCIAMENTO (Ir para)

Art. 9º

O Banco da Terra financiará a compra de imóveis rurais e a infra-estrutura básica necessária com prazo de amortização de até vinte anos, inclusive até três de carência.

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