Legislação

Decreto 3.447, de 05/05/2000

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.208, de 22/01/2020). Administrativo. Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para resolver sobre a expulsão de estrangeiro do País e sua revogação, na forma do art. 66 da Lei 6.815, de 19/08/1980, republicada por determinação do art. 11 da Lei 6.964, de 9/12/1981. [[Lei 6.815/1980, art. 66. Lei 6.964/1981, art. 11.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 10.208, de 22/01/2020, art. 1º (Revogação total)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 1.999-17, de 11/04/2000, art. 19 e no Decreto-lei 200, de 25/02/1967, art. 11 e Decreto-lei 200, de 25/02/1967, art. 12. DECRETA:

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