Legislação

Decreto 2.153, de 20/02/1997

Art.

Administrativo. Forçar armadas. Estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.948, de 31/07/2019, art. 1º (art. 10)
Decreto 9.237, de 15/12/2017, art. 1º (art. 10)
Decreto 8.635, de 12/01/2016, art. 2º (art. 10)
Decreto 5.349, de 20/01/2005, art. 1º (arts. 1º, 7º e 10)
Decreto 4.619, de 20/03/2003, art. 1º (art. 5º, III)
Decreto 3.682, de 06/12/2000, art. 1º (arts. 3º e 9º)

O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º da Lei Complementar 69, de 23/07/1991, e 4º do Decreto 967, de 29/10/1993, Decreta:

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Lei Complementar 69, de 23/07/1991, art. 3º ((Revogada pela Lei Complementar 97, de 09/06/99). Forças Armadas. Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas. Revogada pela Lei Complementar 97/1999)
Decreto 967, de 29/10/1993, art. 4º (Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha).